Decisões sobre o recolhimento de IBS e CBS e a migração da NFS-e para o Emissor Nacional colocam preço, margem e rotina financeira no centro da preparação
A Reforma Tributária exigirá ajustes práticos na rotina de micro e pequenas empresas, especialmente aquelas optantes pelo Simples Nacional, a partir de setembro de 2026. Entre as principais frentes de preparação estão a decisão sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS e a adaptação à emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional, no caso dos prestadores de serviços.
Micro e pequenas empresas representam 96% dos CNPJs do país e responderam por 80% dos empregos formais criados em 2025, segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Para esse segmento, as mudanças previstas envolvem decisões capazes de afetar preço, margem, competitividade e rotinas financeiras.
“Para o pequeno empreendedor, a reforma não é apenas uma discussão tributária, ela é uma orientação que impacta diretamente a gestão e a forma de olhar para o negócio. Para evitar riscos, a melhor opção é entender as novas regras e se preparar para executar as mudanças no dia a dia, pensando desde o faturamento à emissão de nota”, afirma Israel Guerra, vice-presidente de Finanças do Asaas.
IBS e CBS passam a exigir avaliação do modelo de negócio
Um dos principais pontos de atenção está na escolha sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 permite que empresas do Simples Nacional mantenham esses tributos dentro do regime unificado ou optem pela apuração no regime regular, sem que isso implique deixar o Simples para os demais tributos.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro. A decisão envolve uma análise que considera não apenas a tributação, mas também características comerciais da empresa.
“Não existe uma escolha universalmente melhor. O empreendedor precisa considerar como vende, quem compra e o impacto de cada cenário sobre preço, margem e competitividade. Setembro deve ser encarado como um momento de planejamento, e não apenas como mais um prazo fiscal”, diz Israel Guerra.
Empresas com maior participação de vendas para outras empresas deverão avaliar também os efeitos dos créditos tributários na relação com seus clientes. Já negócios mais concentrados no consumidor final podem encontrar incentivos diferentes para permanecer no recolhimento pelo regime unificado.
NFS-e pelo Emissor Nacional muda rotina de prestadores de serviços
Outra frente de adaptação envolve a emissão de notas fiscais de serviço. A partir de 1º de setembro de 2026, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir NFS-e pelo Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026, substituindo, para esse público, os sistemas municipais.
A mudança terá impacto especialmente sobre empresas que utilizam processos automatizados para emissão de notas. A preparação envolve verificar o cadastro no ambiente nacional, atualizar informações fiscais e conferir os parâmetros necessários para a emissão.
Regime especial de tributação, série, numeração e códigos de serviço estão entre os elementos que exigem conferência para reduzir o risco de rejeições e retrabalho, principalmente em operações com grande volume de documentos.
“A maior dor tende a ser operacional, às vezes, um detalhe de configuração pode travar a emissão e afetar todo o fluxo financeiro. Por isso, antecipar testes e validações reduz o risco de interrupção”, afirma o VP do Asaas.
Setembro concentra decisões e revisão de processos
Com diferentes obrigações e decisões previstas para o mesmo período, a orientação é utilizar setembro de 2026 para revisar processos e preparar a operação.
Entre as medidas indicadas estão alinhar com o contador a escolha sobre o recolhimento de IBS e CBS, realizando simulações de impacto sobre preço e margem; analisar o perfil de clientes, entre B2B e B2C, e seus possíveis efeitos sobre competitividade e repasse; verificar a adequação dos sistemas de emissão ao padrão nacional; e revisar cadastros e parametrizações antes do prazo.
Também será necessário estruturar uma rotina de acompanhamento, uma vez que a opção pelo regime regular do IBS e da CBS será semestral. No primeiro ciclo, a escolha realizada em setembro produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Posteriormente, haverá nova oportunidade de escolha para o segundo semestre.

