Nova regulação da União Europeia amplia as exigências de rastreabilidade, composição e verificação independente, pressionando empresas a demonstrar a conformidade de seus produtos.
A indústria brasileira de embalagens que exporta para a Europa terá de se adaptar a novas exigências regulatórias que ampliam a necessidade de documentar a composição dos materiais, rastrear sua origem e comprovar a conformidade dos produtos. Em vigor desde 12 de agosto, o Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens da União Europeia (PPWR, na sigla em inglês) estabelece regras comuns para os 27 países do bloco e reforça a importância de dados verificáveis ao longo da cadeia produtiva.
A mudança exige que as empresas estejam preparadas não apenas para atender aos requisitos, mas também para demonstrar, por meio de registros consistentes, que estão em conformidade. “A PPWR muda a pergunta que o mercado faz. Antes era se a embalagem era adequada. Agora é se a empresa consegue provar. Isso exige rastreabilidade, balanço de massa e dados consistentes em toda a cadeia”, afirma Fernando Bernardes, diretor de operações da Central de Custódia.
O que muda com a PPWR
A nova regulamentação substitui as diretivas anteriores e estabelece requisitos harmonizados para embalagens comercializadas na União Europeia. As regras abrangem aspectos como projeto, documentação, rastreabilidade e comprovação das informações ao longo da cadeia. Entre as exigências previstas estão restrições a substâncias como PFAS em embalagens destinadas ao contato com alimentos e a adoção de rotulagem padronizada a partir de 2028.
O regulamento também estabelece metas e critérios relacionados à reciclabilidade, ao conteúdo reciclado e à reutilização. A partir de 2030, embalagens com menos de 70% de reciclabilidade em peso não poderão circular no mercado europeu, conforme os parâmetros previstos na norma. Para embalagens de transporte e comércio eletrônico, o espaço vazio será limitado a 50%.
No caso das embalagens plásticas, os percentuais mínimos de plástico reciclado pós-consumo variam de 10% a 35%, conforme a categoria, com metas que podem chegar a 65% em 2040. Para embalagens de transporte utilizadas na União Europeia, a meta de reutilização é de pelo menos 40% em 2030, aumentando para 70% em 2040.
Quatro frentes de preparação para exportadores
Diante das novas exigências, a Central de Custódia aponta quatro frentes de atenção para as empresas brasileiras que comercializam embalagens no mercado europeu:
Mapear fornecedores e origem dos materiais: manter informações que permitam identificar a procedência dos componentes utilizados nas embalagens.
Organizar documentação técnica: reunir especificações, testes e relatórios que comprovem a composição dos materiais, incluindo informações sobre substâncias restritas, como PFAS.
Comprovar o conteúdo reciclado: assegurar a rastreabilidade dos materiais e a consistência do balanço de massa utilizado para demonstrar os percentuais declarados.
Adotar verificação independente: verificar os dados e as evidências antes de encaminhar as informações ao importador europeu.
Essas medidas reforçam a importância de integrar os registros de diferentes etapas da cadeia produtiva. A consistência das informações passa a ser um elemento relevante para demonstrar o atendimento aos requisitos regulatórios.
Rastreabilidade e logística reversa no Brasil
A comprovação do conteúdo reciclado e dos resultados de logística reversa depende de informações que permitam acompanhar os materiais e evitar inconsistências nos registros.
Segundo informações da Central de Custódia, a empresa informa ter verificado mais de 1,8 milhão de toneladas de embalagens pós-consumo destinadas novamente ao ciclo produtivo entre 2021 e 2023. Segundo os dados divulgados pela empresa, o volume anual passou de aproximadamente 156 mil toneladas em 2021 para mais de 1 milhão de toneladas em 2023.
A empresa também relata ter identificado problemas de duplicidade ou reutilização de notas fiscais em 18% dos documentos analisados. Esse tipo de inconsistência pode comprometer a confiabilidade dos registros usados para demonstrar resultados de logística reversa.
Com a implementação da PPWR, a capacidade de apresentar documentação consistente e verificável ganha relevância para as empresas brasileiras que buscam manter ou ampliar suas operações no mercado europeu. A preparação envolve não apenas a adequação técnica das embalagens, mas também a organização das evidências necessárias para comprovar o atendimento às regras.

