NR-1: ABRH-SP esclarece 5 principais dúvidas das empresas após novo guia do Ministério do Trabalho

Especialistas da ABRH-SP esclarecem impactos das novas exigências relacionadas a riscos psicossociais, burnout e responsabilidades corporativas

A recente publicação do guia de perguntas e respostas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre as atualizações da NR-1 voltou a mobilizar discussões nas empresas sobre saúde mental, riscos psicossociais e responsabilidades relacionadas ao ambiente de trabalho.

As atualizações da norma reforçam que fatores como pressão excessiva, assédio, sobrecarga e jornadas exaustivas devem integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das organizações. Diante das dúvidas que ainda cercam o tema, especialistas da ABRH-SP reuniram os principais questionamentos que têm impactado áreas de RH e lideranças corporativas.

Empresas podem ser multadas por casos de burnout?

    Segundo a entidade, o diagnóstico de burnout em um colaborador não gera, automaticamente, penalização para a empresa. O foco das fiscalizações está na forma como a organização identifica e gerencia os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho.

    “A empresa não será penalizada automaticamente porque um colaborador desenvolveu burnout. O foco da fiscalização estará na capacidade da organização de identificar fatores de risco, implementar medidas preventivas e demonstrar gestão adequada das condições de trabalho”, explica Patrícia Pousa, pesquisadora doutora em Saúde do Trabalhador e membro do comitê de saúde da ABRH-SP.

    De acordo com a especialista, contextos marcados por pressão constante, metas abusivas, excesso de jornada e ausência de suporte organizacional podem ampliar a exposição jurídica e trabalhista das empresas.

    Pesquisa de clima organizacional atende às exigências da NR-1?

    Outra dúvida recorrente entre empresas envolve a utilização de pesquisas de clima organizacional como estratégia de adequação à norma. Segundo a ABRH-SP, embora relevantes, essas ferramentas não são suficientes, isoladamente, para atender às exigências previstas pela NR-1.

    “A norma exige identificação, avaliação, monitoramento contínuo e definição de medidas de controle relacionadas aos riscos psicossociais, com evidências documentais e planos de ação concretos. A pesquisa de clima pode fazer parte desse processo, mas não resolve a adequação de forma isolada”, afirma Patrícia Pousa.

    A especialista destaca ainda que um dos erros mais comuns é restringir a discussão de saúde mental a ações pontuais de bem-estar.

    “Palestras, campanhas e benefícios são importantes, mas a discussão proposta pela norma é mais estrutural e não apenas individual. Ela envolve liderança, carga de trabalho, gestão de metas, relações interpessoais e cultura organizacional”, comenta.

    O RH pode conduzir sozinho a adequação à NR-1?

    Para os especialistas da entidade, tratar a adaptação à NR-1 como responsabilidade exclusiva do RH é um dos principais equívocos cometidos pelas organizações.

    “O RH possui papel estratégico, mas a gestão dos riscos psicossociais depende diretamente do envolvimento da liderança, da alta gestão, do SESMT, das áreas de segurança do trabalho e do jurídico. Trata-se de uma mudança organizacional”, explica Pousa.

    Segundo a ABRH-SP, a construção de ambientes psicologicamente seguros exige revisão de processos internos, práticas de gestão e cultura corporativa.

    Como identificar riscos psicossociais no ambiente corporativo?

    A recomendação da entidade é que as empresas utilizem diferentes indicadores para monitorar possíveis sinais de adoecimento organizacional.

    “Absenteísmo elevado, presenteísmo, afastamentos frequentes, alta rotatividade, conflitos internos e crescimento de relatos relacionados à saúde emocional são sinais que precisam ser monitorados pelas organizações”, afirma o especialista.

    Além disso, entrevistas internas, canais de escuta, acompanhamento das lideranças e análise de indicadores organizacionais podem contribuir para o mapeamento dos riscos psicossociais.

    O que pode aumentar o risco trabalhista das empresas?

    Segundo Patrícia Pousa, a ausência de medidas preventivas e a falta de registros formais das ações implementadas podem ampliar a vulnerabilidade jurídica das organizações.

    “Empresas que ignoram denúncias, não possuem canais de acolhimento ou não conseguem demonstrar evidências documentais das ações preventivas ficam mais expostas a processos trabalhistas e fiscalizações”, explica.

    A especialista também destaca a importância da coerência entre discurso institucional e prática organizacional. “Hoje, não basta comunicar preocupação com saúde mental. As empresas precisarão demonstrar governança, medidas preventivas, monitoramento contínuo, treinamentos e revisão efetiva das condições de trabalho”, conclui.

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