Entenda o impacto das T-Bills na nova recuperação judicial da Bombril

O novo pedido, ocasionado por uma dívida tributária de R$ 2,3 bilhões, foi registrado na 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem

A Bombril, uma das marcas mais tradicionais do setor de produtos de limpeza no Brasil, enfrenta mais uma vez um processo de recuperação judicial. O novo pedido foi motivado por uma dívida tributária de R$ 2,3 bilhões e registrado na 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. A decisão ocorreu em conjunto com outras empresas do Grupo Bombril devido aos riscos financeiros elevados decorrentes de contingências tributárias acumuladas nos últimos anos.

A história de dificuldades financeiras da Bombril não é recente. Em 2003, a companhia entrou com seu primeiro pedido de recuperação judicial após tentativas malsucedidas de diversificação do portfólio, incluindo a entrada no setor de cosméticos. O processo foi concluído em 2006, mas a empresa seguiu enfrentando altos níveis de endividamento. Em 2015, suas dívidas chegaram a quase R$ 900 milhões, resultando na escassez de produtos em supermercados. Uma reestruturação implementada em 2017 permitiu que a companhia retomasse a estabilidade financeira e registrasse lucro.

Entretanto, em 2023, a empresa contraiu um empréstimo de R$ 300 milhões para refinanciar parte de sua dívida, que na época era de R$ 401 milhões, com 77% desse montante vencendo em 12 meses. O objetivo era alongar o perfil da dívida e reduzir os custos financeiros. Agora, em 2025, o novo pedido de recuperação judicial está relacionado às autuações da Receita Federal sobre tributos não recolhidos entre 1998 e 2001, quando a empresa estava sob controle do grupo italiano Cragnotti & Partners. Essas cobranças envolvem as chamadas T-Bills.

O que são as T-Bills?

As T-Bills (Treasury Bills) são títulos da dívida pública emitidos pelo Tesouro dos Estados Unidos, com vencimento de curto prazo, geralmente entre algumas semanas e um ano. Diferente de outros títulos do governo americano, as T-Bills não pagam juros periódicos (cupons). “Elas são vendidas com um desconto sobre seu valor de face e, no vencimento, o investidor recebe o valor total. A diferença entre o preço de compra e o valor nominal recebido representa o rendimento do investidor”, explica Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Direito Empresarial e Recuperação Judicial.

Esses títulos são considerados investimentos de baixo risco, pois são garantidos pelo governo dos EUA e amplamente utilizados por investidores institucionais e individuais para proteger capital e manter liquidez. Empresas e bancos internacionais também adquirem T-Bills para diversificação de portfólio e gestão de caixa. “Mas as operações envolvendo T-Bills podem ter implicações fiscais, dependendo da jurisdição e da forma como os títulos são adquiridos e contabilizados”, alerta Denki.

O especialista esclarece que, no caso da Bombril, o pedido de recuperação judicial está relacionado principalmente a dívidas tributárias decorrentes de autuações da Receita Federal sobre operações financeiras antigas (T-Bills entre 1998 e 2001).

O impacto financeiro da nova recuperação judicial

O montante em discussão nos processos judiciais é estimado em aproximadamente R$ 2,3 bilhões, o que impacta diretamente a sustentabilidade financeira da companhia. A decisão de entrar com o pedido de recuperação foi tomada após uma recente derrota judicial que aumentou o risco de perda nos processos. Segundo a administração da Bombril, essa ameaça comprometeria sua capacidade de operação e pagamento de credores, tornando necessária a renegociação de dívidas com fornecedores e financiadores.

O pedido tem como objetivo preservar a continuidade das atividades da empresa, minimizar impactos sobre credores, fornecedores e colaboradores e permitir um novo ciclo de crescimento. A Bombril afirmou que continuará negociando parte de seu endividamento fora do processo de recuperação judicial, incluindo passivos fiscais.

A empresa, que vinha apresentando resultados positivos nos últimos trimestres, espera que a recuperação judicial permita a estabilização de suas finanças. Uma Assembleia Geral Extraordinária será convocada para discutir os próximos passos da reestruturação.

O que acontece a partir de agora?

“A recuperação judicial é um mecanismo jurídico previsto na Lei 11.101/2005 que permite a empresas em dificuldades financeiras renegociarem suas dívidas com credores, enquanto continuam operando. O objetivo é evitar a falência, permitindo que a companhia reestruture suas finanças e preserve empregos. O processo envolve a apresentação de um plano de recuperação, que será analisado pelos credores e pelo Judiciário. Se aprovado, a empresa ganha um prazo para cumprir suas obrigações dentro de um novo cronograma”, explica Denki.

No caso da Bombril, após o deferimento do pedido, a companhia terá até 60 dias para apresentar seu plano de recuperação. “Esse plano deverá detalhar como pretende reorganizar suas dívidas, quais os prazos de pagamento e eventuais concessões que busca dos credores. Em seguida, os credores votarão a proposta em uma Assembleia Geral. Se aprovado, o plano será homologado pela Justiça e a empresa iniciará sua reestruturação conforme os termos acordados. O sucesso do processo dependerá da capacidade da Bombril de equilibrar suas finanças e retomar a confiança do mercado”, acrescenta.

A recuperação judicial se apresenta como uma alternativa para que a Bombril mantenha sua operação e busque soluções para seus passivos financeiros, preservando sua relevância no mercado brasileiro de produtos de limpeza.

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