Idec denuncia publicidade infantil abusiva de ultraprocessados

Instituto acusa campanha dos bolinhos Ana Maria de violar legislação ao induzir crianças ao consumo de produtos com altos níveis de açúcar, gordura e aditivos

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apresentou uma denúncia formal à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Procon-RJ contra sete influenciadores digitais, o grupo Meta (controlador do Instagram) e a empresa Bimbo do Brasil, fabricante dos bolinhos Ana Maria. A acusação se baseia na veiculação de campanhas publicitárias consideradas enganosas e abusivas, voltadas ao público infantil, com estímulo ao consumo de produtos ultraprocessados.

A denúncia envolve os influenciadores Marina Mazzelli, Thiago (Pai Solo Thiago), Camila Queiroz, Isabelli Gonçalves, Keila Pinheiro, Luma (Papo Materno) e Bruna Ruiz Rossi, que, segundo o Idec, participaram de ações promocionais dos bolinhos Ana Maria no Instagram. As postagens incluíam sugestões de consumo em ambientes familiares e escolares, reforçando a imagem dos produtos como lanches infantis apropriados – o que contraria diretrizes legais de proteção à infância.

Segundo o Idec, essas práticas violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 163/2014 do Conanda, ao promoverem alimentos ultraprocessados de forma atrativa para crianças. A entidade aponta a existência de elementos de enganosidade e abusividade nas campanhas “O Sabor de Ser Criança” e “Volta às Aulas”, lançadas em 2024 e 2025, respectivamente.

As ações publicitárias utilizaram personagens animados, linguagem lúdica, ambientação escolar e atividades voltadas ao público infantil, estratégias reconhecidas como abusivas pela legislação brasileira quando direcionadas a crianças. Além disso, os conteúdos destacavam supostos atributos nutricionais, como “fonte de vitaminas” e “fonte de cálcio”, que induzem à percepção de saudabilidade — mesmo sendo alimentos ricos em açúcar, gordura saturada e aditivos cosméticos.

De acordo com análise do Observatório de Publicidade de Alimentos, todos os 14 bolinhos da linha Ana Maria examinados são classificados como ultraprocessados, ou seja, não recomendados para consumo frequente, especialmente por crianças. A avaliação identificou 13 produtos com altos teores de açúcar adicionado e três com gordura saturada em excesso. Também foram encontrados aditivos alimentares cosméticos, usados para modificar sabor, aroma, cor e textura dos bolinhos.

O estudo também apontou irregularidades nas embalagens, como a menção a sabores “baunilha” e “mel” em produtos que não continham esses ingredientes em sua composição, caracterizando, segundo o Idec, propaganda enganosa nos termos do artigo 37 do CDC.

“As publicações das redes sociais e a publicidade em destaque nos rótulos dão a impressão de uma adequação que não se reflete ao analisar a lista de ingredientes desses produtos. O excesso de cores, a linguagem acessível ao público infantil e o foco em nutrientes específicos são uma forma de desviar a atenção do principal, que é o fato de serem ultraprocessados e, portanto, contraindicados. Mantém uma narrativa que posiciona-os como atraentes e apropriados para o consumo infantil, quando não são”, afirma Mariana Ribeiro, nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.

Para o instituto, além de violar normas de proteção ao consumidor e à infância, a estratégia adotada na campanha promove hábitos alimentares prejudiciais, disfarçados sob o apelo da saudabilidade, o que “induz o consumidor ao erro”, tanto as crianças quanto seus responsáveis, que são levados a considerar os bolinhos como opção segura e nutritiva para o lanche escolar.

O Idec sustenta que a publicidade realizada no Instagram, com apoio de influenciadores e da plataforma Meta, submete crianças à exploração comercial, ao associar o produto a elementos positivos de desenvolvimento e bem-estar infantil. Tal conduta, argumenta o instituto, ignora o princípio da prioridade absoluta à criança estabelecido na Constituição Federal (art. 227) e compromete sua autonomia e saúde.

A denúncia agora está nas mãos da Senacon e do Procon-RJ, que podem abrir investigações e aplicar penalidades com base no CDC, ECA e demais normas pertinentes. A expectativa é que o caso traga à tona a necessidade de revisão das práticas de marketing infantil e o fortalecimento de mecanismos de regulação na publicidade de alimentos ultraprocessados no Brasil.

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