Decisão enfatiza papel do administrador judicial durante as RJs
A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu afastar tanto a diretoria quanto o conselho de administração da Oi, determinando que a gestão da companhia passe a ser conduzida por um administrador judicial. A medida, assinada semana passada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, antecipa de forma parcial os efeitos de uma possível liquidação e estabelece o prazo de 30 dias para que seja definido se a empresa seguirá em recuperação judicial ou se partirá para a liquidação total.
Com essa determinação, o processo começa basicamente do zero. Ainda que tardia, a decisão traz a reflexão do papel do administrador judicial na condução de recuperações judiciais (RJs), funcionando como fiscal e mediador entre credores, devedor e Judiciário.
O advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, entende que a intervenção judicial de tal magnitude pode gerar impactos bastante negativos em curto e médio prazos. “Embora ainda caiba recurso e defesa por parte dos administradores afastados, o fato de o juiz ter optado pela medida extrema de substituição da gestão é sim interpretado, no meio jurídico e financeiro, como um indício de falhas graves na condução da recuperação judicial. Mas isso abala sua confiança e aumenta o sinal de risco, com consequente diminuição da liquidez e restrição de acesso à crédito”, explica.
Enquanto o recurso não é julgado, Canutto é enfático: transparência e cooperação são as palavras-chave para a diretoria e conselho administrativo da Oi se apresentar no mercado. “Mostrar laudos, pareceres de auditoria e fluxos de caixa detalhados que reforcem a lisura da gestão, além de manter postura colaborativa com administrador judicial, evitando confronto direto, para não reforçar a imagem de resistência ou de ocultação de informações, são práticas importantes. Em situações como esta, não basta ser honesto, também é preciso demonstrar a honestidade como reputação”.
De acordo com Vanderlei Garcia Jr., sócio do Ferreira & Garcia Advogados e especialista em Direito Contratual e Societário, a Lei 11.101/2005 (com as alterações da Lei 14.112/2020) prevê que, em caráter excepcional, o juízo pode afastar o devedor/administradores quando houver indícios de atos lesivos à massa, gestão temerária ou outras condutas típicas. “Nesses casos, a condução da atividade deixa de permanecer com os administradores e passa a um gestor judicial, escolhido pelos credores em assembleia; até lá, o administrador judicial pode exercer provisoriamente essa função”.
Além disso, o CPC/2015 confere ao juiz poderes gerais de cautela e a possibilidade de tutela de urgência (art. 300) quando houver probabilidade do direito e risco de dano, como fundamentos processuais frequentemente usados para medidas interventivas urgentes em recuperações de grande impacto sistêmico.
“No caso da Oi, a 7ª Vara Empresarial do RJ afastou diretoria e conselho e nomeou gestor judicial, invocando: indícios de esvaziamento patrimonial; ausência de plano de transição; e a necessidade de preservar a continuidade de serviços essenciais (telefonia fixa, dados e suporte a estruturas públicas). A decisão também vetou novas contratações de consultoria ligada à gestão afastada, determinou que qualquer operação que onere ou aliene patrimônio seja submetida ao juízo e anunciou uma “antecipação parcial” de efeitos falimentares por 30 dias para organizar a transição e decidir entre continuidade da RJ ou liquidação”, acrescenta Garcia Jr.