CID-11 e as mudanças importantes no reconhecimento do burnout

Nova classificação internacional traz definições mais específicas para a síndrome, destacando-a como um fenômeno exclusivamente ocupacional 

A partir de 1º de janeiro de 2025, o Brasil adotou a 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), um conjunto de 55 mil códigos desenvolvido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para categorizar doenças, condições de saúde e causas de morte. Esse sistema é uma referência universal para profissionais de saúde e pesquisadores, facilitando a padronização de registros médicos, estatísticas de saúde pública e pesquisas científicas em escala global.  

A revisão, que começou a ser implementada em 2022, reflete avanços médicos, tecnológicos e sociais, resultado de mais de uma década de trabalho colaborativo com especialistas de diversas áreas. No Brasil, a transição da CID-10 para a CID-11 marca um passo importante na atualização dos protocolos de saúde.  

Entre as mudanças mais significativas está o reconhecimento do burnout como um fenômeno ocupacional. Antes classificada genericamente como um “problema relacionado a dificuldades de gerenciamento da vida”, a síndrome agora ganha uma definição mais clara. “Os sintomas do burnout, por exemplo, poderiam ser facilmente confundidos com outras condições, como a depressão. Com a atualização, isso não acontecerá mais: há uma especificidade maior”, explica Marcos Mendanha, médico do trabalho e diretor da faculdade CENBRAP.

Na CID-11, o burnout é descrito com base em três características principais: exaustão, distanciamento mental em relação ao trabalho e às pessoas no ambiente profissional, e redução da eficácia pessoal e profissional. Essas definições destacam que o burnout ocorre exclusivamente no contexto do trabalho, uma mudança que pode impactar diretamente a forma como empresas lidam com a saúde mental de seus colaboradores.  

Segundo Mendanha, “as organizações devem zelar pela construção de um ambiente o mais saudável possível, sob pena de serem responsabilizadas pelo burnout de seus trabalhadores”. A nova classificação pode exigir das empresas uma revisão de suas políticas internas e práticas de gestão para prevenir situações que levem ao esgotamento de seus funcionários.  

Com a entrada em vigor da CID-11, o Brasil se junta a outros países que já adotaram as novas diretrizes, reforçando a importância da saúde mental no ambiente de trabalho e ampliando o debate sobre a responsabilidade corporativa no bem-estar dos trabalhadores.

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