A figura do nanoempreendedor foi proposta recentemente no contexto da Reforma Tributária no Brasil. Essa nova categoria abrange empreendedores individuais que faturam até R$ 40,5 mil por ano. Se aprovada, esses profissionais podem ficar isentos de pagar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Serviços) estadual e municipal, que compõem o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). A classificação do nanoempreendedor inclui pessoas com faturamento anual de até 50% do limite do microempreendedor individual (MEI) ou um faturamento mensal de até R$ 3.375.
A proposta está em trâmite, com a expectativa de ser votada nos próximos dias na Câmara dos Deputados. Após essa etapa, seguirá para o Senado, onde serão necessários 41 votos favoráveis para que o projeto de lei ordinário seja aprovado e encaminhado para sanção presidencial.
A criação dessa nova categoria só traz desvantagens. Quem já está na informalidade e não paga impostos continuará sem pagar. Apesar da proposta ter poucas chances de passar pelas casas legislativas, é algo que devemos acompanhar de perto. Isso deixa claro que há um interesse do governo em identificar e controlar essas atividades minúsculas, impondo novas obrigações à medida que o faturamento aumenta. Embora a intenção seja formalizar essas atividades e trazer mais pessoas para a economia formal, devemos avaliar cuidadosamente os interesses por trás dessa medida.
Essa subdivisão é realmente preocupante, pois a Reforma Tributária já tem como objetivo aumentar a arrecadação sobre o consumo. Agora vemos que nem os microempreendedores vão escapar das novas tributações. Dessa forma, temos uma fragmentação dos pequenos empreendedores, que agora serão subdivididos entre microempreendedores individuais (MEI) e nanoempreendedores. Isso frustra as esperanças de quem acreditava que o governo iria focar nas grandes fortunas. Com essa estratégia de criar uma categoria de empreendedores ainda menores, os futuros impostos, que aumentarão a carga tributária sobre o consumo, ficarão concentrados nos microempreendedores individuais, que faturam entre R$ 40,5 mil e R$ 81 mil anuais, um valor considerado baixíssimo no mundo dos negócios.
Está cada vez mais evidente que o governo está mirando nos pequenos empresários em vez dos super empresários multibilionários. Se fosse diferente, estariam criando subdivisões dos super ricos. Em vez de isentar os microempresários dos novos tributos da Reforma, preferiram segmentar ainda mais essa parcela de empreendedores que já são pequenos.
No mercado, é comum observarmos empresários enfrentando indecisões ao progredir de regimes tributários, especialmente quando uma empresa é tributada pelo Lucro Presumido e acaba não investindo para não ultrapassar suas receitas e ser obrigada a migrar para o Lucro Real. Isso é uma barreira de desenvolvimento imposta pelo sistema tributário. O mesmo ocorrerá agora com os nanoempresários, que terão receio de aumentar seus faturamentos para não se enquadrarem na categoria de microempreendedor. Isso é altamente prejudicial para a economia.
A criação do nanoempreendedorismo pode parecer uma medida benevolente para salvaguardar os empreendedores mais vulneráveis, mas, na prática, é vil e mira o bolso dos que já são pequenos. O correto seria deixar todos os pequenos empresários em paz, fora da incidência dos novos tributos sobre o consumo, justamente para fomentar os pequenos negócios e fortalecer a economia local.
A criação do nanoempreendedorismo pode parecer uma medida benevolente para salvaguardar os empreendedores mais vulneráveis, mas, na prática, é vil e mira o bolso dos que já são pequenos. “
– André Gimenez, advogado e professor
O ponto central aqui é a escolha de nossos representantes. Eles têm total domínio sobre nossas vidas e finanças, e por isso é fundamental escolher bem quem vai nos representar no Congresso e em outras esferas de poder. A escolha dos nossos representantes impacta diretamente decisões como essa, que afetam nosso dia a dia e nossa economia.
André Gimenez
André Gimenez é professor no núcleo de Direito Tributário do Instituto Ives Gandra Martins e Chefe de Operações no Simões Pires Advogados.