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Split Payment deve transformar fluxo de caixa das empresas com avanço da Reforma Tributária

Novo modelo automatiza o recolhimento de tributos e exige adaptação financeira e estratégica por parte dos empresários

A implementação da Reforma Tributária no Brasil começa a ganhar forma prática a partir de 2026, com empresas de todos os portes sendo chamadas a se preparar para mudanças estruturais. Entre os principais pontos está o chamado Split Payment, modelo que promete alterar de maneira significativa a dinâmica de recolhimento de tributos no país.

De acordo com Maicon Sehnem, contador e sócio da Contabens, o novo sistema prevê a separação automática dos valores pagos em uma transação comercial. “Imagine que um vendedor comercializa um produto no valor de R$ 1 mil. No modelo atual, esse valor todo entra em conta, e depois ele faz o repasse dos impostos ao governo. Com o Split Payment, supondo que os impostos totalizem R$ 100, ele vai receber apenas R$ 900 e o resto já vai diretamente para o governo”, afirma.

O modelo será aplicado ao recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com integração aos principais meios de pagamento, como PIX e cartões de crédito e débito. A proposta é automatizar o processo e reduzir a complexidade operacional, mas, ao mesmo tempo, impõe novos desafios financeiros às empresas.

Uma das principais preocupações, segundo o especialista, está na gestão do caixa. Com a retenção automática dos tributos, haverá menos recursos circulando nas empresas. “Os empresários precisam estar muito bem assessorados na questão contábil e jurídica para passar por essa transição sem perder competitividade e colocar a sustentabilidade do negócio em risco”, destaca Maicon.

A transição para o novo modelo já teve início em fase de testes. Atualmente, notas fiscais já apresentam IBS e CBS de forma informativa, sem impacto financeiro. A partir de 2027, o Split Payment começa a ser implementado de forma facultativa nas operações B2B (entre empresas), avançando posteriormente para obrigatoriedade nesse segmento e, na sequência, para o varejo.

“A transição para a Reforma Tributária já começou este ano em fase de testes. Nas notas fiscais já está destacado o IBS e CBS a título informativo, sem cunho financeiro por enquanto. A partir de 2027 já inicia a implantação do Split Payment, começando de forma facultativa para operações B2B, de empresas para empresas. Depois deve se tornar obrigatório para toda a operação B2B e posteriormente para o todo o varejo, chegando a padarias, supermercados e pequenos negócios em geral”, explica o especialista.

Além da mudança no fluxo financeiro, o novo modelo também altera a lógica de apuração tributária. O sistema atual, baseado no regime de competência, dará lugar ao regime de caixa. Isso significa que o crédito tributário só poderá ser apropriado após o efetivo pagamento do imposto pelo fornecedor, criando uma dinâmica em que o próprio cliente passa a pressionar pelo cumprimento das obrigações fiscais.

Diante desse cenário, a adaptação exigirá planejamento e revisão de estratégias. Entre as recomendações estão o controle rigoroso do fluxo de caixa, a formação de reservas financeiras e a revisão da precificação de produtos e serviços.

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